Institucional
- Home
- Institucional
Agência Reguladora São Domingos do Araguaia
A Agência Reguladora de Saneamento Básico de São Domingos do Araguaia (AR-SDA) tem como finalidade primordial ‘regular a prestação dos serviços públicos de Saneamento Básico, ambiental, distribuição de água, manutenção e ampliação de rede de esgotamento sanitário no município’ (Art. 3º, I). Estes serviços são essenciais para a qualidade de vida de nossa população e para a sustentabilidade ambiental. Nossa atuação visa assegurar que a oferta destes serviços atinja ‘padrões adequados de qualidade’ e garanta a ‘universalidade dos serviços públicos, de modo a assegurar o mais amplo atendimento da população’ (Art. 6º, I e III).
“No exercício de suas funções, a AR-SDA atua em diversas frentes para garantir a excelência e a conformidade dos serviços de saneamento básico em São Domingos do Araguaia. Nossas principais competências incluem:
- * Regulação e Normatização: “Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação do serviço e atendimento aos usuários” (Art. 5º, II), garantindo que os serviços sejam prestados com a “melhor tecnologia disponível” (Art. 6º, II). Elaboramos propostas de “normas, regulações e instruções técnicas para definição dos padrões de serviço” (Art. 17º, II).
- Fiscalização e Monitoramento: Realizamos “monitoramento dos custos” e “procedimentos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da prestação dos serviços” (Art. 7º, IV e V). Acompanhamos e fiscalizamos em campo o funcionamento dos sistemas, aplicando sanções quando necessário (Art. 5º, IX; Art. 17º, VIII).
- Gestão Tarifária: Analisamos e propomos “reajustes, quando for o caso, as revisões das tarifas e demais contraprestações pecuniárias devidas pela prestação dos serviços” (Art. 5º, V), com o objetivo de assegurar a “razoabilidade e a modicidade tarifária” (Art. 4º, III). Definimos “critérios para o cálculo, ajuste e revisão das tarifas” (Art. 5º, XI).
- Defesa do Usuário: A Agência está empenhada em “atender as demandas e defender os direitos dos usuários dos serviços públicos regulados, apurando aquelas que não tenham sido resolvidas pelo prestador do serviço” (Art. 5º, XII e XVII). Solucionamos “conflitos de interesse” (Art. 5º, XIV) e compomos “em esfera administrativa, quanto aos conflitos de interesses entre o titular do serviço, prestador do serviço ou usuários” (Art. 5º, XVIII).
- Parcerias e Desestatização: Atuamos na “elaboração do Plano Municipal de Desestatização” (Art. 3º, II; Art. 5º, VI) e na gestão de projetos que envolvem bens e serviços municipais, definindo “modelos de negócios e coordenar a estruturação de projetos de concessões e parcerias de interesse público” (Art. 5º, X).
- Controle Contratual e Econômico-Financeiro: Buscamos “o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos” (Art. 4º, VIII) e realizamos “auditorias econômico-financeiras nos concessionários ou permissionários” (Art. 17º, IX; Art. 18º, IV) para acompanhar o desempenho e a capacidade dos prestadores de serviços.”